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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Tatuí e Região - MAIS UM TUKANO CONDENADO


Gonzaga é condenado pelo Tribunal de Justiça por criação e contratação irregular de cargos

Ex-prefeito de Tatuí perde os direitos políticos e está enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de divulgar uma nova condenação do ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. O julgamento da ação civil pública, movida pelo Ministério Público, devido a irregularidades na criação e contratação de cargos de confiança foi publicada nesta segunda-feira, 27. A decisão da corte é unânime e deixa Gonzaga inelegível, através da perda dos direitos políticos, pelos próximos quatro anos. O ex-prefeito passa também a ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e será impedido de disputar eleições pelos menos nos próximos oito anos.
Segundo relatório, Gonzaga, durante o exercício 2005 e 2008, passou a direcionar a administração municipal em proveito próprio e de seus apaziguados, vez que criou cargos em comissão que não guardam nenhum vínculo com as características próprias dos cargos em comissão, visto que não são destinados à direção, chefia e assessoramento. “Concluiu-se que o prefeito criou 68 novos servidores municipais que desenvolviam funções meramente técnicas e que não tinham submetidos a concurso público, o que ilustra conduta claramente ofensiva aos princípios constitucionais, da isonomia”, relata o MP, referindo-se à tipificação de improbidade administrativa e má-fé.
O documento oficial lembra ainda que outros 46 cargos foram criados na mesma gestão e também indevidamente. “Ao reconhecer o ato improbo de Luiz Gonzaga Vieira de Camargo passa-se à aplicação das penas previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429 de 1992. A perda de função pública mostra-se apropriada ao caso, ante o afrontoso meio de gerir o Executivo Municipal demonstrado pelo Prefeito”, trata a sentença do TJ.
As penas previstas, pela decisão dos desembargadores Rubens Rihl (presidente da corte), Cristina Cotrofe e João Carlos Garcia, são multa civil de três vezes o valor da remuneração do ex-prefeito à época das contratações, logicamente devidamente corrigidas, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e, por fim, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ficha Limpa
A Lei Complementar 135 de 4 de junho de 2010, alterou a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e  prazos de cessação. Conhecida como Lei da Ficha Limpa prevê impedimentos aos agentes públicos que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

 

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