Gonzaga é condenado pelo Tribunal de Justiça por criação e contratação irregular de cargos
Ex-prefeito de Tatuí perde os direitos políticos e está enquadrado na Lei da Ficha Limpa
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de divulgar uma nova
condenação do ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. O
julgamento da ação civil pública, movida pelo Ministério Público, devido
a irregularidades na criação e contratação de cargos de confiança foi
publicada nesta segunda-feira, 27. A decisão da corte é unânime e deixa
Gonzaga inelegível, através da perda dos direitos políticos, pelos
próximos quatro anos. O ex-prefeito passa também a ser enquadrado pela
Lei da Ficha Limpa e será impedido de disputar eleições pelos menos nos
próximos oito anos.
Segundo
relatório, Gonzaga, durante o exercício 2005 e 2008, passou a
direcionar a administração municipal em proveito próprio e de seus
apaziguados, vez que criou cargos em comissão que não guardam nenhum
vínculo com as características próprias dos cargos em comissão, visto
que não são destinados à direção, chefia e assessoramento. “Concluiu-se
que o prefeito criou 68 novos servidores municipais que desenvolviam
funções meramente técnicas e que não tinham submetidos a concurso
público, o que ilustra conduta claramente ofensiva aos princípios
constitucionais, da isonomia”, relata o MP, referindo-se à tipificação
de improbidade administrativa e má-fé.
O
documento oficial lembra ainda que outros 46 cargos foram criados na
mesma gestão e também indevidamente. “Ao reconhecer o ato improbo de
Luiz Gonzaga Vieira de Camargo passa-se à aplicação das penas previstas
no artigo 12, III, da Lei 8.429 de 1992. A perda de função pública
mostra-se apropriada ao caso, ante o afrontoso meio de gerir o Executivo
Municipal demonstrado pelo Prefeito”, trata a sentença do TJ.
As
penas previstas, pela decisão dos desembargadores Rubens Rihl
(presidente da corte), Cristina Cotrofe e João Carlos Garcia, são multa
civil de três vezes o valor da remuneração do ex-prefeito à época das
contratações, logicamente devidamente corrigidas, suspensão dos direitos
políticos por quatro anos e, por fim, a proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ficha Limpa
A Lei Complementar 135 de 4 de junho de 2010, alterou a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o
do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e prazos
de cessação. Conhecida como Lei da Ficha Limpa prevê impedimentos aos
agentes públicos que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que
se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão, transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado.
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