Mensalão: 47 documentos NÃO FORAM ANALISADOS p/STF
Há grave omissão no acórdão quando fica
demonstrado, pelos seus próprios fundamentos, que não foram analisados
nenhum dos 47 (quarenta e sete) documentos constantes da própria AP 470.
É ESTRANHO ... MUITO ESTRANHO
Esses 47 documentos são pastas,
volumes e apensos (com diversos Laudos, perícias, comprovantes e ect),
FUNDAMENTAIS PARA ELUCIDAR TODO O PROCESSO, oriundos de investigações da
Polícia Federal, de requerimentos de documentação, contrato e/ou
regulamento, feitos pelo Procurador Geral da República, para o Banco do
Brasil e Visanet com o pleno conhecimento do relator, o ministro Joaquim
Barbosa.
ENTENDA OS MOTIVOS DE NOSSA ESTRANHEZA
Nos 47 (quarenta e sete) documentos NÃO ANALISADOS, estão as comprovações de que:
- o montante de R$ 74.000.000,00 PERTENCIAM EXCLUSIVAMENTE a empresa privada Visanet;
- o montante de R$ 74.000.000,00 JAMAIS PERTENCERAM ao Banco do Brasil;
- fica evidente que o montante de R$ 74.000.000,00 NUNCA FOI “recurso público”;
- NÃO foi o petista Henrique Pizzolato que determinou à Visanet pagar a empresa DNA esses R$ 74.000.000,00;
- Não existe identificação de qualquer ATO DE OFÍCIO de responsabilidade do petista Pizzolato que sustente a condenação a ele imposta;
- Está devidamente identificado que era outra diretoria do BB (e não a diretoria de marketing) que mantinha relação com a Visanet. A título de ESCLARECIMENTO político, informamos que essa outra diretoria se chamava “Diretoria de Varejo” e era composta de funcionários nomeados na gestão FHC;
- a natureza jurídica das Notas Técnicas do BB eram apenas a de transferir informações internas;
- existia um funcionário do BB nomeado p/ ser o GESTOR do Fundo Visanet e esse funcionário era da Diretoria de Varejo e também foi nomeado na gestão FHC;
- somente este GESTOR (nomeado na gestão FHC) tinha a condição Legal de determinar que a empresa privada Visanet transferisse seus recursos privados p/ a empresa DNA, como de FATO ocorreu;
- o “bônus de volume” (o já conhecido BV), era decorrente de uma relação PRIVADA, tanto no caso do BB como na questão da Câmara dos Deputados;
- não tinha o BB qualquer acesso a documentação referente ao BV, pois como dito acima, tratava-se de relação PRIVADA, tendo inclusive TODAS as agências de publicidade SE NEGADO a submeter seus contratos PRIVADOS - referente ao BV - amparadas que estavam por Lei específica;
- NÃO HOUVE qualquer desvio de recurso, pois há farta documentação comprovando que as campanhas publicitárias do cartão Ourocard/Visa, envolvendo recursos do Fundo Visanet foram realizadas.
ATENÇÃO !!!
Amanhã iremos disponibilizar na íntegra
os EMBARGOS que o advogado do petista Henrique Pizzolato está neste
momento protocolando no STF.
PGR/MPF e JB burlaram o Código de Processo Penal
E estejam preparados, pois além do que
acima relatamos, a íntegra dos EMBARGOS produzido pelo Dr. Marthius
Sávio Monteiro Lobato, fará uma revelação ESTARRECEDORA, qual seja, a
PGR/MPF e o relator Joaquim Barbosa, além de saberem que era IMPOSSÍVEL o
petista Pizzolato ter feito o que foi acusado, eles criaram um
ARTIFÍCIO “jurídico” para OCULTAR do conhecimento de todo o país que a
conduta classificada como “criminosa” – UTILIZAÇÃO DE RECURSOS do Fundo
Visanet – existia desde 2001 e 2002 no BB exatamente nos mesmos moldes,
tendo sido inclusive identificado em Laudo da Polícia Federal e por
outros procuradores do MPF e que todos os funcionários do BB que atuaram
em 2001 e 2002 continuaram atuando no período 2003 a 2005. E mesmo
sabendo disso a PGR/MPF e o relator Joaquim Barbosa atuaram para
desmembrar em outra instância judicial – AFASTANDO-OS DO STF e da AP 470
–SABENDO SE TRATAR DO MESMO OBJETO.
SOLICITAMOS A TODOS QUE AUXILIEM
NA AMPLA DIVULGAÇÃO, POIS SE TRATA DE FUNDAMENTAL COMPROVAÇÃO
DOCUMENTAL QUE ANIQUILA COM A DENUNCIA FORMULADA PELA PGR/MPF E QUE
JOAQUIM BARBOSA ENCAMPOU.
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