GABARITO DO EXAME DA OAB - ESQUEMA PARA REPROVAÇÃO EM MASSA
Exame de ordem: PASMEM: Denúncia anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB
Exame de ordem: PASMEM: Denúncia anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB
Publicado em 29/12/2010 por Inacio Vacchiano
Recebi a presente denúncia anônima por meio de um dos comentários ao nosso sitio.
COMO FUNCIONA O ESQUEMA DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
O
que muita gente não sabe sobre o exame de ordem, pois bem, sou membro e
advogado do Conselho Federal e resolvi relatar aqui algumas verdades
vez que ando indignado com essa confusão toda em torno do exame de
ordem.
Uma breve abordagem histórica antes:
Na história antiga os
poderes concentrados começam a se destruir internamente, porque seus
líderes de maneira arbitrária começam a praticar atos muito contrários a
legalidade, desta forma, as próprias pessoas que compõem o poder se
rebelam fazendo com que seus líderes sejam destruídos.
Resumidamente para reforçar o que escrevo, aconselho aos senhores
assistirem ao filme operação Walquiria e verão o tanto que o abuso de
poder incomoda até mesmo os que delem fazem parte.
A Realidade:
Diante
do alegado acima descrito, me apresentarei como uma pessoa rebelada e
muito revoltada diante de tal situação criada pelo então Presidente
Ophir Cavalcante, um homem que até pouco tempo atrás eu tinha muito
respeito.
O que não se sabe é que, o Exame de Ordem tem o único objetivo de
criar uma reserva de mercado, as estatísticas de aprovação se dão da
seguinte forma:
1ª fase: O índice de aprovação não pode superar
60%, as vezes o próprio Conselho fixa um número X de porcentagem de
aprovados, ou melhor esclarecendo, as bancas nunca analisam
profundamente nenhum recurso, os referidos recursos interpostos na 1ª
fase são analisados da seguinte maneira:
Calcula – se o número de aprovados na 1ª fase, verifica-se se esse
número atingiu ou não entre 50% ou 60%, se não atingiu então a OAB
resolve da seguinte maneira: verifica-se quem fez 49 pontos e faz um
calculo com cada questão, ou seja quem fez 49 pontos e se a questão
anulada for a de numero 13 e atingir entre 50% e 60% daremos por
encerrado as anulações.
Na mesma esteira, anulando a referida questão e não se conseguiu
atingir o número de porcentagem determinada pela OAB para aquele exame
de ordem, então anula-se mais uma questão até atingir a porcentagem
determinada.
Observa-se que a OAB determina um prazo curto da divulgação do
resultado da 1ª fase, tipo de 6 a 8 dias para não dar tempo de um
examinando entrar na justiça e conseguir via mandado de segurança o
direito de poder estar na 2ª fase.
Isso é feito de propósito, é tudo planejado, bem calculado, sabemos
que o Judiciário está empilhado de processos e não julgará qualquer
medida judicial em tempo hábil.
Já na segunda fase é diferente, o
índice de aprovação não pode ser superior a 15%, e o gabarito só é
divulgado no dia do resultado, ficam em média 3 gabaritos guardados a 7
chaves sendo comparado com as notas dos alunos que são aprovados,
alterado na surdina caso haja aprovação alta, sendo estes um gabarito
normal, um médio e um difícil e utiliza-se um ou outro dependendo do
número de aprovados. Diante disso os recursos são analisados da seguinte
maneira: Analisa-se primeiro quem fez 5,99 em ordem decrescente, se a
banca tiver analisando até aqueles que fizeram 5,50 e entre essas notas
esses aprovados atingirem 15% de aprovação, o assunto estará encerrado.
Existem casos que até quem está incluído entre essas notas de
correção fique reprovado, isso é porque não é pra dar muito na cara,
portanto, quem fizer 5,0 as chances de ter seu recurso analisado a fundo
serão mínimas, pode até ser que haja uma melhora na correção, mas,
dificilmente aprovação.
Entretanto, espero poder ter contribuído com vocês, infelizmente não
posso me identificar, asseguro a vocês, se não for por determinação
judicial para cancelar o exame de ordem ou anular a prova da 2ª fase, as
recorreções não terão êxitos, diante dessa alegação o próprio STF já se
posicionou no sentido de que o Judiciário não tem competência para
corrigir prova de concurso, somente a banca realizadora assim tem, sendo
assim, a referida banca pode até recorrigir, mas as pessoas continuarão
prejudicadas.
Grato com tudo e espero ter contribuído.
Atenciosamente
Membro do Conselho Federal anônimo.
DIGA NÃO À TAXA DE INSCRIÇÃO DO NEFASTO E ILEGAL EXAME DA OAB
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