DivulgaçãoEleições acontecem
dias 7 - primeiro turno e 28 de outubro,
onde houver necessidade
.
Os eleitores têm até dia 9 de maio de 2012 para transferir o título
de eleitor ou fazer a inscrição na justiça eleitoral. Neste mesmo dia
termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade
reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções
partidárias para a escolha dos candidatos devem ser feitas entre 10 e 30
de junho. Os candidatos terão até dia 5 de julho para registrar as
candidaturas no TSE.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto e vai até dia 4 de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda será permitida a partir do dia 13 de outubro, até dia 26 do mesmo mês.
O TSE informa ainda que os eleitores que não votarem no primeiro turno terão até dia 6 de dezembro para justificar a ausência. Já quem não votar no segundo turno deve justificar a ausência até dia 27 de dezembro.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto e vai até dia 4 de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda será permitida a partir do dia 13 de outubro, até dia 26 do mesmo mês.
O TSE informa ainda que os eleitores que não votarem no primeiro turno terão até dia 6 de dezembro para justificar a ausência. Já quem não votar no segundo turno deve justificar a ausência até dia 27 de dezembro.
Pré-candidatos e sua desincompatibilização de funções
Segundo tabela divulgada pelo TSE, os pré-candidatos devem se
desincompatibilizar de suas funções em período determinado para pleitear
o cargo que almejam (prefeito, vice e vereador). Para a Justiça
Eleitoral basta somente um simples protocolo do pedido de afastamento
para que seja concretizada a desincompatibilização requerida pela
legislação.
Confira algumas funções: Autoridades Militares (comando) e Civis,
além de comandante da PM, Delegado, secretários municipais, presidentes
da OAB, diretor de banco estadual, defensor público e magistrado, por
exemplo, tem que se desincompatibilizar no período de 4 meses para
prefeito e vice, e 6 para vereador.
Servidor Público cargo comissionado, vice e diretor de escola, policiais militar e rodoviário federal, médico do INSS tem o prazo de 3 meses para prefeito e vice, mesmo período para pleitear o cargo de vereador.
Confira demais funções e seus prazos no site do TSE
Servidor Público cargo comissionado, vice e diretor de escola, policiais militar e rodoviário federal, médico do INSS tem o prazo de 3 meses para prefeito e vice, mesmo período para pleitear o cargo de vereador.
Confira demais funções e seus prazos no site do TSE
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