Uma boa verdade para começar 2013
O julgamento do mensalão encerrou-se com uma frase muito repetida por ministros. Eles diziam que a Constituição é aquilo que o “Supremo diz que ela é.” Essa definição de caráter absoluto resume uma visão de que o Supremo é um poder acima dos demais, afirmação que contraria o pensamento de OIiver Holmes, o juiz da Suprema Corte americana que disse, em 1905, que a “lei é aquilo que o tribunal diz que ela é.”
Holmes fez essa afirmação numa situação específica, quando uma maioria conservadora na Suprema Corte conseguiu impedir leis que limitassem a jornada de trabalho a um máximo de 60 horas. Em minoria, Holmes lembrou que embora a Constituição americana não atribuísse ao governo a função de definir a jornada de trabalho, ela aceitava que o Estado tinha o dever de proteger a saúde da população – e que a jornada era uma forma de se fazer isso.
Mas em várias oportunidades Holmes deixou claro que não cabia ao tribunal “fazer” a Justiça como bem a entendesse. Conforme explicam estudiosos de sua obra, Holmes gostava de explicar aos jovens advogados que um tribunal apenas “aplica” a lei.
É um raciocínio coerente, quando se trata de um artigo como o 55, escrito, votado e aprovado por ampla maioria de constituintes, em 1988. Não cabe, sequer, levantar artigos de leis infraconstitucionais, como dizem os juristas, porque a Constituição se superpõe a eles, como eu aprendi num curso chamado ginásio, obrigatório para adolescentes de minha geração.
E é um ensinamento importante, em particular quando se recorda que a Constituição brasileira foi escrita por parlamentares eleitos em 1986, que criou o mais amplo regime de liberdades da nossa história.
É por isso que não há o que fazer diante do artigo 55, a não ser garantir que seja cumprido – da forma que os parlamentares acharem melhor. Estamos no mundo da política, onde apenas os representantes eleitos do povo exercem a prerrogativa de cassar ou não o mandato de seus pares. Há várias possibilidades.
Os deputados podem fazer um acordo para garantir que o assunto seja debatido na Casa – e cada um vote como quiser, assegurado, como diz a lei, o direito a ampla defesa.
Também podem fazer um acordo apenas para
garantir o direito a defesa na tribuna de cada condenado – e por ampla
maioria, negociada anteriormente, decidir sua cassação.
Ou, pelo
contrário, podem decidir rejeitar o pedido. O importante é sempre
assegurar a regra democrática de que o Congresso é um poder soberano e
não pode ser arranhado como expressão da vontade popular.
Em qualquer caso, não há surpresa nenhuma diante da reação de Marco Maia, presidente da Câmara que se recusou a submeter-se a uma decisão que contraria a Constituição.
As manifestações públicas de Henrique
Eduardo Alves, provável sucessor de Maia, vão na mesma direção.
Nos dois casos, o Congresso apenas reafirma o artigo número 1 da Constituição, onde se diz que “todo pode emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.”
É bom começar o ano relembrando uma verdade tão simples e tão bela, concorda?
Nos dois casos, o Congresso apenas reafirma o artigo número 1 da Constituição, onde se diz que “todo pode emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.”
É bom começar o ano relembrando uma verdade tão simples e tão bela, concorda?
No Vamos combinar
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