Raul Longo
Mas que vergonha, Senhores Ministros!
Como é que vou explicar uma coisa dessas pros meus netos?
Já imaginaram a
situação?: - Mas vô, que Justiça Suprema é essa que aplica 171 com base
em ilação de advogado de porta de cadeia? E vou dizer o quê? Como
exigir respeito das crianças?: - Também não precisa depreciar! Era a
470. - Vô! Não disfarça...
O artigo do Decreto Lei 2.848 de 07 de
setembro de 1940 é bem claro: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:.
Sabem como são essas crianças de hoje em dia, sabem de tudo!... As do
futuro, pior ainda!. Aí é que não vai dar pra enganar mesmo!
Eu naquela
maior saia justa: - Pera lá que cês já tão abusando! É desrespeito
acusar Ministro do Supremo de ilícito! Já tô até vendo o sorriso
debochado do moleque: - Tá!... Não foi ilícito, não.... Só foi
explícito! E eu lá, tentando manter o moral... A vossa moral e
credibilidade senhores Ministros! Ô senhores Ministros!...: - Mas foram
induzidos. Levados ao engano pela mídia. - Que mídia, vô? Jornalzinho
que falsifica documento de polícia em manchete de capa? Tevezinha que
prevê catástrofe que se dá em sucesso econômico e aponta de exemplo
economia que entra em crise? Revistinha de fofoca que nem inglês vê nem
acredita?
Que porra de Supremo foi esse seu, vô? Essa criançada é fogo,
Senhores Ministros! Fico imaginando eu indo à ruas, mesmo sem ser o
Gilmar Mendes, e a cada vez que lembrar da 470, a molecada gritando
atrás: - 171! 171! 171! Olha só a situação em que vocês me colocam,
Senhores Ministros do Supremo!
Vejam aí e tirem uma ideia da vergonha
que vou passar por todo o resto da história desse nosso país, perante
todas as gerações futuras: CONCLAMAÇÃO - CONVITE EM DEFESA DA DEMOCRACIA
- QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS
O julgamento da Ação Penal 470
apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo
que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa.
Na
lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão deste
Abaixo-Assinado.
Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus.
O que
queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado
nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não
foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas.
Ei-las, no que chamamos de: O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL 470 .
Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era
público. Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à
empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa
Internacional, como comprovam os documentos.
Erro 2: Considerar que o
Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet. O BB nunca colocou
dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas
campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a
marca VISA.
Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as
campanhas pubicitárias não existiram. Não houve desvio algum. Todas as
campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB,
fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente
encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.
Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em
documentos. A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal
falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do
inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente
representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo
Visanet.
Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram
desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos
duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No
entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que
favoreciam os réus.
Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional
do Fato” para condenar sem provas. Bastaria ser “chefe” para ser acusado
de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação:
"A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o
domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta".
Erro 7: Criar a
falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. Não
existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não
faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada,
dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram
necessários para se obter maioria simples.
Resta ainda considerar alguns
outros equívocos: * O duplo grau de jurisdição para réus é uma
exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não
garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica. * Assim, 35
dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do
Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF,
embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado. * O uso da
dupla-função.
Quem preside a fase de investigação não pode depois
participar do julgamento, porque nesse caso cumpre os papéis de
investigador e de juiz; * “O Supremo deu grande relevância à prova
indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas”, como disse o
juiz Murilo Kieling. Tal prova é perigosa porque pode permitir a
manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de
interesses políticos ou econômicos.
Considerando o exposto, pode-se
entender como os Procuradores, primeiro Antonio Fernando de Souza e em
seguida Roberto Gurgel, junto com o Ministro Joaquim Barbosa,
construíram a tese da acusação.
A partir dessa construção desenrolaram a
trama que condenaria praticamente todos os réus. Foi desta forma que a
AP 470, a ação penal do chamado "mensalão petista", se tornou a mais
eficaz e sedutora arma que a grande mídia, liderada pela poderosa
Família GAFE da Imprensa (Globo/Abril/Folha/Estadão), conseguiu
construir desde 2002 para finalmente empunhá-la em 2012.
Seu alvo é o
projeto de nação que há 10 anos o Partido dos Trabalhadores concebeu e
vem construindo, um projeto dificílimo de ser derrubado nas urnas. O que
esse projeto tem de mais? Ele bate de frente com interesses vitais do
chamado “mercado financeiro", aquele dos capitalistas e investidores do
mundo dos negócios privados não-produtivos, em estreita sintonia com o
empresariado ligado às exportações de commodities (agropecuária e
minérios) assentados no topo da pirâmide socioeconômica, lugar das
corporações e megacorporações nacionais e, principalmente,
internacionais.
E a Família GAFE da Imprensa - centrada no Rio e em São
Paulo - é a porta-voz desse povo. Nela, apenas essa gente e seus
interesses - com o endosso da classe média alta - têm direito a voz. Ela
atua diretamente através de seus próprios órgãos de divulgação ou por
meio dos veículos do seu partido, o PIG (Partido da Imprensa Golpista),
composto por seus afiliados em todas as redações desse Brasil afora. Seu
Instituto, o Millenium, com sede no Rio, funciona como o cérebro
pensante. É, principalmente, de lá que saem as teses defensoras dos
privilégios dessa classe alta. Para elas o país é visto apenas como um
celeiro de oportunidades de negócios para que seus membros se tornem, a
cada ano, ainda mais ricos e poderosos, aqui ou no exterior. No caso
deste julgamento, todavia, algo se tornou ainda mais preocupante.
Nos
golpes recentes ocorridos em Honduras e Paraguai, vimos a Corte Suprema e
Parlamentares desses países funcionarem como legitimadores da quebra da
ordem institucional e contando sempre com o apoio da mídia empresarial
local. No instante em que testemunhamos aqui nosso Supremo Tribunal
Federal (STF), conscientemente ou não, pondo-se a serviço desse poder
hegemônico, representado, como vimos, pela mídia-empresa, num país em
que a democracia ainda engatinha, assombra-nos o risco enorme que ela
corre. Sim, tememos que um golpe semelhante, também institucional,
ocorra entre nós, lembrando que em 1964 já tivemos essa mesma Família
GAFE apoiando e saudando com júbilo o advento do golpe militar quando as
Reformas de Base que Jango propunha “ameaçavam” suprimir, em especial
das elites do campo, alguns poucos privilégios. Devem-se apurar os
supostos desvios, processar e julgar os eventuais denunciados nessa AP
470. Mas quando isso se transforma, nas mãos do que existe de mais
egoísta e retrógrado no país, em uma arma que visa unicamente torpedear
um projeto de nação voltado à redução das desigualdades sociais e ao
crescimento sustentável e que implica apenas em uma tênue redução dos
privilégios dos 1% do topo da pirâmide, não estamos mais diante de
alternativas.
É nosso dever e missão contribuir para reduzir o poder
desse monstro midiático que desde 2002 voltou a nos ameaçar.
Entendemos
ser nossa obrigação fazer o que estiver ao nosso alcance para que o STF
seja preservado como uma Instituição soberana à salvo de interesses
outros que não os da Justiça. “Costuma-se dizer que decisão judicial não
se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos
institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser
discutidas. Contestadas, criticadas e corrigidas. Pois é isso que faz
toda instituição crescer e vicejar - inclusive o Judiciário, que não é
um poder absoluto", escreveu um dos condenados, José Dirceu. E é isso
que queremos. Por conta dessa ameaça, nossa luta contra a poderosa
Família e seus tentáculos adquiriu um emblema especial em 2012 e deve
ser objeto de muitas batalhas neste 2013. Esta é apenas uma delas:
neutralizar ou destruir, ainda que parcialmente, os erros cometidos no
julgamento da AP 470. E é também pelo mesmo motivo que nos recusamos a
aceitar a ‘tese’ de que esse julgamento é uma "página virada". Muito
pelo contrário. Que esta campanha e este evento que se anunciam como
partes dessa luta sejam percebidos como um enfrentamento tático de um
combate mais amplo, voltado contra os superpoderes da mídia empresarial
tornada um imenso e poderoso oligopólio no Brasil. Por conseguinte,
desta AP 470 só deve restar aquilo que, comprovadamente, se configurar
como um delito, sujeito, portanto, às penas da lei, tal e qual rezam
nossa Constituição, o Código Penal, as garantias processuais, ritos e
jurisprudências. Só então poderemos anunciar que nesta batalha lutamos
pela Democracia e nos impusemos vitoriosamente sobre essa mídia que,
segundo avaliamos, pode muito bem estar à espreita de um possível golpe
ao qual possa atribuir, também, ares de legalidade. Assim, realizaremos
no Rio de Janeiro, no próximo dia 30/01, um debate do mais alto nível,
tendo como foco os erros cometidos pelo STF ao julgar os réus da Ação
Penal. Esperamos poder contar com expressiva parcela da sociedade civil e
de personalidades profundamente conhecedoras dos meandros desse
processo e de suas implicações políticas e jurídicas. Para isso estamos
empenhados em uma ampla mobilização para a qual queremos não só sua
participação pessoal, mas também a do seu círculo social e profissional.
Seu apoio, sua parceria enfim e até mesmo sua ajuda, serão
imprescindíveis para que este acontecimento fique registrado como algo
representativo da sociedade como um todo, um êxito dos mais retumbantes.
Tal parceria consiste essencialmente em replicar em seu sítio, blogue,
página, listas de emails, redes sociais ou rádios comunitárias o
material de divulgação que já começamos a produzir e que lhe enviaremos a
partir da sua anuência – inclusive, caso queira, utilizar partes desta
CONCLAMAÇÃO-CONVITE sendo livre sua reprodução e compartilhamento.
Todo
ele virá com a chancela de "EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM
JULGAMENTO SEM ERROS" e será originário do endereço eletrônico:
josinhad@yahoo.com.br.
Escreva-nos, por favor, aos cuidados de Joylce Dominguez e diga-nos
também se você tem ou conseguirá se articular com outras parcerias para
as quais você pode enviar livremente esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE bem como o
material de divulgação que até o dia 30 produziremos. Se preferir,
basta nos ligar (021) 6910 4750 ou nos fornecer via email os endereços
eletrônicos desses possíveis parceiros que enviaremos a eles diretamente
daqui. O anúncio do Abaixo-Assinado com o qual abrimos esta
CONCLAMAÇÃO-CONVITE dará a partida nesta mobilização para que ela atinja
a dimensão de um brado enorme contra os erros cometidos nesse processo.
Em seguida virão folders, mensagens e entrevistas em rádios, charges,
filminhos, jornais de bairro, etc. Sinta-se à vontade para também
produzir outros, envie-nos que os divulgaremos. Imaginamos assim que uma
ampla rede de comunicadores estará montada e voltada para esse
objetivo, o de pleitear a correção desse julgamento e o de convocar a
sociedade civil para estar presente no evento do dia 30, cujo local,
hora e componentes da Mesa divulgaremos em um comunicado específico, tão
logo estejam todos definidos.
Cordialmente - Centro de Estudos da
Mídia Alternativa Barão de Itararé – São Paulo - Blogueiros e
Internautas Progressistas do Rio de Janeiro – RioBlogProg - Central
Única dos Trabalhadores - Rio de Janeiro - CUT-Rio -- Antonio Fernando
Araujo
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