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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O Supremo deu o Golpe!

Marco Maia diz que decisão do STF sobre perda de mandatos foi precária

17 de Dezembro de 2012 20h49

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que os parlamentares condenados no julgamento do mensalão percam seus mandatos, como "precária" e informou nesta segunda-feira que a Casa deve recorrer da sentença.
Desde que esse debate sobre a perda dos mandatos teve início na Suprema Corte, Maia tem declarado ser contrário ao entendimento que, segundo ele, tira prerrogativas do Congresso sobre a cassação de mandatos. Ele chegou a dizer que caso o STF tomasse essa decisão, poderia ser aberta uma crise institucional entre os poderes Judiciário e Legislativo.
"É uma decisão precária, porque faltam dois ministros que poderão votar quando dos recursos (contra a sentença) e poderá inclusive alterar essa decisão", afirmou Maia a jornalistas nesta segunda, fazendo referência ao quórum de 9 ministros da Corte.

Com o fim do voto desta segunda feira, o Ministro decano Celso de Mello deu o Golpe que parecia subentendido em todo o julgamento do mensalão (o do PT).

Celso de Mello sustentou-se em Chico Ciência, Francisco Campos, o redator das Constituições ditatoriais de Vargas, para assegurar categoricamente:
Cabe ao Supremo e o poder de interpretar e FORMULAR a Constituição !!! 


Com isso, ele advertiu o Presidente da Câmara, Marco Maia, acusado de “corporativismo”.
Em outras palavras: não ouse deixar de cumprir a cassação de mandatos.


Casse o Genoíno e abaixe a cabeça !


Mello chegou a de ameaçar Marco Maia de uma condenação penal por crime de prevaricação.


Ou seja, ou faz o que eu mando ou vai em cana.


O Supremo, disse ele, tem o MONOPÓLIO da última palavra sobre a Lei

 
Advertiu Maia, sem dar o nome: se resistisse, estaria a rasgar a Constituição.


Amigo navegante, é o ápice do julgamento.
A sua obra prima.


Tudo o que você viu até agora foi a preparação para esse ato solene: a coroação do Senado e sua corte de Imperial.

 
O Supremo deu o Golpe!

 
Como no Paraguai !


Paulo Henrique Amorim

LEIA MAIS EM
http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/marco-maia-diz-que-decisao-do-stf-sobre-perda-de-mandatos-foi-precaria,561f92d3dc6ab310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html  

QUEM DOMINA OS FATOS, DE FATO ?

ALI MAZLOUM, juiz federal em São Paulo, especialista em Direito Penal e professor de Direito Constitucional. Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2012
“…
Da mesma forma que se exigem provas para condenar o executor, devem existir provas também contra o mandante. A circunstância de ter o acusado o domínio do fato não exime quem o acusa do ônus de provar a acusação. Nosso sistema processual penal, na avaliação da prova, adota o sistema do livre convencimento motivado, exigindo do magistrado decidir a causa de acordo com sua livre convicção, desde que fundamentada em elementos constantes dos autos.

Percebe-se que a “teoria do domínio do fato” também requisita, ao menos, indícios para que se possa vincular o mandante ao crime realizado pelo executor. Indícios, porém, não suplantam indigência probatória. Inadmite-se presumir responsabilidades ou aplicar regras da experiência em substituição à prova. Não é na cabeça do juiz, nem da opinião pública ou da “opinião publicitária”, que esses indícios devem coeexistir, mas, sim, no bojo do processo criminal. Dali é que devem ser hauridos. Lidar com indícios, como se vê, requer muita cautela, pois nem sempre onde há fumaça há fogo!

Antonio Deiró
Uma sujestão para os blogueiros sujos:
Façam um levantamento dos crimse e criminosos que estão aguardando o julgamento dos Mariposas do STF e ponham na primeira página dos blogs até que sejam julgados. Talvez assim os mariposas se envergonhem do que acabaram de fazer. Vou começar com os seguintes:
Paulo Maluf
Daniel Dantas
Pimenta neves
Naji Nahas
A compra de votos para reeleição de FHC
Demóstenes Torres.
A privataria Tucana
 

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