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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Tatuí e Região - Ministério Público abre novo inquérito contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga


Ministério Público abre novo inquérito contra o ex-prefeito de Tatuí
Reforma e ampliação da Delegacia de Polícia são alvo das investigações

O Ministério Público acaba de instaurar um novo inquérito civil contra o ex-prefeito de Tatuí. Luiz Gonzaga Vieira de Camargo será investigado por desvio de recursos do convênio para reforma e ampliação da Delegacia de Polícia. A decisão foi expedida no último dia 16 de julho pelo promotor Ricardo Maurício Martinhago.
O documento original relata que a cidade formalizou em 2011, o convênio 212/2011 com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a partir do qual o Governo do Estado repassou R$ 1.082.109,67, com contrapartida de R$ 270.504,92 da Prefeitura de Tatuí. Porém, os extratos e movimentações bancárias, encontrados em 2013, demonstram que parte dos valores depositados em conta vinculada acabou sendo utilizado para realização de despesas correntes do município. “Neste quadro, foi instaurada sindicância administrativa na qual se concluiu que o ex-prefeito descumpriu os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, porquanto aumentou as despesas no período final de seu mandato, bem como descumpriu o artigo 25, parágrafo segundo, que veda a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada”, conclui o despacho, que finaliza: “A não obediência aos preceitos que regem a administração pública sujeita o administrador e servidor público à prática de improbidade administrativa, bem como a sanções previstas na Lei 8.429/1992 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências)”.
Além de notificar o ex-prefeito e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Promotoria Pública também oficiou a Prefeitura de Tatuí. Caberá ao município ajuizar a ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. “A legitimidade do Ministério Público, nos termos da Lei 8.429/92, é concorrente da Prefeitura de Tatuí, e deve servir à defesa do interesse social, podendo ficar reservada para hipótese de omissão injustificada da administração municipal. O município deverá informar e comprovar quais medidas concretas adotou ou irá adotar visando cumprir com sua obrigação de defesa do patrimônio público”, discorre o MP.

Alexandre Scalise
Comunicação - Prefeitura de Tatuí
Créditos Fotos
Comunicação Tatuí - Evandro Ananias   

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