A diferença entre plebiscitos e referendos
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria
de relevância para a nação em questões de natureza constitucional,
legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado
previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do
assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao
povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e
regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei,
entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e
nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação,
subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo
são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de
competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o
plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade,
respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
Como
o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou
rejeitar a proposta, a oposição e velha mídia farão de tudo para
emplacar o referendo porque querem incluir o voto distrital e manter o
financiamento privado de campanha. Referendo é roubada.
O
plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou
administrativo que trate do assunto em pauta, o povo escolhe as opções
antes dos deputados. É melhor.
A velha mídia e a oposição querem o referendo. É golpe. Os políticos decidirão os temas a serem escolhidos pelo povo.
É tudo o que eles querem para empurrar com a barriga, ganhar tempo para
se reelegerem novamente. Além disso, corre o risco do povo, por
pirraça, rejeitar as propostas dos políticos e adiar ainda mais a
decisão. É tudo o que os políticos querem. Além disso, eles não querem o financiamento público de campanha que nivelará todos os candidatos.
O Plebiscito o povo decide, antes dos políticos, quais temas deverão ser abordados.
A diferença entre plebiscitos e referendos
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria
de relevância para a nação em questões de natureza constitucional,
legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado
previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do
assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao
povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e
regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei,
entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e
nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação,
subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo
são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de
competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o
plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade,
respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
Como
o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou
rejeitar a proposta, a oposição e velha mídia farão de tudo para
emplacar o referendo porque querem incluir o voto distrital e manter o
financiamento privado de campanha. Referendo é roubada.
O
plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou
administrativo que trate do assunto em pauta, o povo escolhe as opções
antes dos deputados. É melhor.
A velha mídia e a oposição querem o referendo. É golpe. Os políticos decidirão os temas a serem escolhidos pelo povo.
É tudo o que eles querem para empurrar com a barriga, ganhar tempo para
se reelegerem novamente. Além disso, corre o risco do povo, por
pirraça, rejeitar as propostas dos políticos e adiar ainda mais a
decisão. É tudo o que os políticos querem. Além disso, eles não querem o financiamento público de campanha que nivelará todos os candidatos.
O Plebiscito o povo decide, antes dos políticos, quais temas deverão ser abordados.
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