DA AGÊNCIA CÂMARA
A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 143/12, do deputado
Nazareno Fonteles (PT-PI), que altera a forma de escolha dos integrantes
do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais de contas da União
(TCU) e dos estados.
A PEC fixa
o mandato desses ministros em sete anos, vedada a recondução e o
exercício de novo mandato. A regra passaria a valer para os nomeados
depois que a norma entrar em vigor. Atualmente, a Constituição garante
vitaliciedade para os integrantes da magistratura e dos tribunais de
contas.
Pelo
texto, os ministros do STF serão escolhidos, de forma alternada, pelo
presidente da República e pelo Congresso Nacional. Atualmente, a
Constituição Federal determina que essa escolha seja feita
exclusivamente pelo chefe do Executivo, com aprovação dos nomes pelo
Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado continuaria a ocorrer.
A PEC
determina que, sempre que a escolha couber ao Congresso, ela será
alternada entre a Câmara e o Senado. Além disso, os ministros do STF
ficariam impedidos de exercer mandato eletivo ou tomar posse em cargo em
comissão na administração pública pelo prazo de até quatro anos após o
término do mandato.
Em relação
aos ministros dos tribunais de contas, permanece a regra atual segundo a
qual esses ministros serão escolhidos na seguinte proporção: um terço
pelo Poder Executivo e dois terços pelo Poder Legislativo.
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