ESPERAMOS
Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu, às 20h45 desta quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa, é
constitucional, ao instituir novas causas de inelegibilidade destinadas a “proteger
a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada
a vida pregressa do candidato”.
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