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domingo, 9 de setembro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO - A Mentira Tem Pernas Curtas!

A Mentira Tem Pernas Curtas!

9 set imagem primeira

É assustador comprovar que a “denúncia” da PGR/MPF, omite, simula, DESCONSIDERA e oculta documentos OFICIAIS – que estão na própria AP 470 – para construir a BASE da acusação MENTIROSA.
 Percebe-se agora a gravidade da FARSA encadernada na AP 470 no STF.
 Evidencia-se um grupo de chicaneiros e TRAPACEIROS travestindo-se de agentes da justiça (=lato sensu).
 E o pior: usam antolhos fornecido p/ “pig”.
 VERGONHOSO constatar que SIMULARAM p/ acusar.
 Se ñ simularam, são IGNORANTES (=quem desconhece).

JB e PGR/MPF determinam que 
PF realize perícia na VISANET
 Apenso 142 fls 78
JB e PGR/MPF perguntam quem no BB 
tem poderes para atuar na VISANET
 Apenso 142 fls 115
Diretor de Varejo do BB indica 
o GESTOR do BB na VISANET 
 Apenso 430 pasta 2 BB contabilidade 2003 fls 2 e 77
 DINHEIRO DA VISANET É DA VISANET
 Apenso 356 fls 9640 a 9648
GESTOR do BB indicado p/ diretor de Varejo 
determina que a VISANET pague a DNA
 Apenso 430 pasta 03 fls 105
GESTOR do BB indicado p/ diretor de Varejo 
determina que a VISANET pague a DNA
                                                                                                         Apenso 430 pasta 03 fls 55
A Diretoria de Varejo “demandou” ação de comunicação … SERÁ NECESSÁRIO DESENHAR P/ EXPLICAR QUEM DETINHA A INICIATIVA DA TAL “nota técnica” interna no BB p/ utilizar a verba da Visanet ? …. tb está registrado … << POR ESSA RAZÃO, AS AÇÕES DEVEM SER APROVADAS TANTO PELO BB COMO PELA VISANET >> 
Até agora conseguiram ENCOBRIR os documentos OFICIAIS da própria AP 470, pois assim podem “condenar” Zé Dirceu e os outros petistas com um “ar de legalidade”.
Derruba-se um “castelo” (=denúncia da PGR/MPF), identificando-se o “pilar” (=a MENTIRA) que o sustenta. 
A então CPI dos Correios não o convocou;
A PGR/MPF não o denunciou;
JB, o relator, não fala dele;
 
Convocar ? Denunciar ? Falar dele ? Teria MOTIVO ? 
 
Quem se arrisca a responder, afinal foi Vice-Presidente do BB de Varejo que é exatamente a área do banco que tinha um setor chamado BB Cartões e neste setor tinha a gerência OUROCARD e era daí que se originava a demanda dos serviços para utilizar os recursos PRIVADOS da Visanet. 
 
Só pelo fato de ele ter sido Vice-Presidente do BB e depois de pedir demissão se transformar no Presidente da VISANET exatamente no período dos fatos objeto da AP 470 …. mas, era oriundo do período FHC e a PGR/MPF nada vê de errado naquele governo, se não “viu” a PRIVATARIA TUCANA, pq veria algo de ANORMAL neste caso, né mesmo ?   
A Visanet foi criada em 2001 em pleno final da era FHC. A empresa DNA já tinha contrato com o BB desde 1994, coincidentemente no início do gov FHC.

Repasses e pagamentos da Visanet p/ a DNA ocorriam com tranqüilidade, e NÃO ERA CRIME, desde 2001 na era FHC. E os mesmos funcionários do BB – nomeados na era FHC – continuaram em seus cargos no BB – na era LULA – utilizando a mesma metodologia da era FHC.  

Não se trata de santificar ninguém, mas também não é possível aceitar uma covarde demonização seletiva com motivações e interesses políticos. 

A mesma baixaria argumentativa utilizou a PGR/MPF e o relator, min Joaquim Barbosa encampou, ao alegar que o tal do BV (=bônus de volume) deveria ser “fiscalizado” pelo diretor de Marketing do BB … ORA BOLAS … se o próprio revisor, min Lewandowski, no STF deu UMA AULA ao demonstrar que o BV era uma relação eminentemente privada, como poderia o BB saber ou “fiscalizar” notas fiscais de uma relação entre empresas PRIVADAS?

Todos conhecem o ex-tenista Guga. Todos sabem que o Banco do Brasil patrocina o Tênis há muito tempo. O que quase ninguém sabe é que era a DNA quem organizava os eventos esportivos para o BB, como por exemplo, Torneio de Tênis Costa do Sauípe, Campeonatos de Vôlei de Praia em diversas praias brasileiras.

CONCLUSÃO

Estamos diante da mais ATREVIDA chicana acusatória da história na justiça brasileira. 

Quebraram toda a lógica do bom Direito submetendo-se a sanha perversa conduzida pelo “pig” (o Partido da Imprensa Golpista). 

A presunção da inocência foi pisoteada, o ônus da prova agora cabe ao acusado, ”fingem” não conhecer o REGULAMENTO do Fundo Visanet e o que é mais assustador, INVENTAM crimes e MENTEM na montagem da “denúncia”. É chegado o momento de o STF se manifestar acerca das graves COMPROVAÇÕES DOCUMENTAIS que aqui estamos divulgando, ou então a nossa democracia corre perigo. E isso é dever da CIDADANIA impedir.

GOLPE NUNCA MAIS.

Crítica é Liberdade e MEGACIDADANIA.
COMPARTILHAR a VERDADE é o segredo p/ desmascarar o GOLPE  

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