O procurador da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (1º) que trata-se, em tese, de crime o fato de o ministro Carlos Lupi (Trabalho) ter sido funcionário fantasma da Câmara entre 2000 e 2006, conforme a Folha revelou no último sábado.
Questionado por jornalistas sobre o acúmulo de funções no mesmo período no Legislativo do Rio e no Congresso Nacional, Gurgel respondeu que basta confirmar que ele recebeu e não trabalhou em apenas um lugar para “já configurar crime”.
No dia 16 de junho de 2010, o Tribunal de Contas da União (TCU) absolveu por unanimidade a Luciana Cardoso,
filha do ex-presidente brasileiro (brasileiro?) e múmia honorária do
PSDB, o tucano Fernando Henrique Cardoso, do processo em que era
acusada de ser funcionária fantasma do Senado.
Durante
anos,Luciana Cardoso, recebeu salário como assessora parlamentar do
ex-senador Heráclito Fortes (DEMo/PI) sem nunca ter comparecido ao seu
suposto local de trabalho.
Na
época em que o caso foi descoberto, a filha de FHC deu uma entrevista à
jornalista do Partido da Imprensa Golpista, Mônica Bergamo, e declarou:
não frequentar o lugar porque “aquele Senado é uma bagunça e o gabinete
é mínimo”. Dias depois do episódio, pediu afastamento do gabinete.
Será que devolveu o dinheiro? É claro que não.
Se não bastasse a decisão do Tribunal Faz de Contas da União (TCU) ser escandalosa e não caber recurso, a mídia na época escondeu o fato. Os que divulgaram, escreveram apenas linhas sobre o assunto, como se ele não fosse importante.
Agora cabe perguntar ao procurador da República, o senhor Roberto Gurgel, o que difere Carlos Lupi da Luciana Cardoso.
Por
que a Luciana Cardoso ficou durante anos recebendo dinheiro, sem ao
menos pisar no Senado, e o TCU a absolveu por unanimidade e o Ministro
do Trabalho Carlos Lupi é tratado como criminoso pelo procurador?
O que a torna tão especial?
Ser filha de um ex-presidente que quebrou o Brasil três vezes e vendeu a maior parte do nosso patrimônio lhe dá privilégios?
Caso clássico de dois pesos, duas medidas.
No @Porra_Serra
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