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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Da Justiceira - Bandeira de Mello: STF condenou sem provas

Como é habitual, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello traz mais uma avaliação bastante pertinente e lúcida, desta vez sobre o julgamento da AP 470 – chamado pela imprensa de julgamento do mensalão – no Supremo Tribunal Federal. Em entrevista ao Última Instância, ele deixa claro que houve flexibilização de provas e condenações por pressuposição.
Para ele, o julgamento foi um “soluço” na história do STF e não vai se repetir em outros casos. Bandeira de Mello diz que garantias básicas foram transgredidas em um julgamento fortemente influenciado pela “opinião publicada", difundida pelo “cartel” da grande imprensa.
“O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição”, afirma.
Reconhecidamente um dos maiores nomes do Direito do país. Bandeira de Mello também critica a superexposição de ministros do STF. E acrescenta que se espera “serenidade” de um juiz.
Recomendo a leitura da entrevista, na qual Bandeira de Mello também fala sobre outros assuntos. Clique aqui para ler
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