Justiça suspende pagamento de auxílio-paletó a deputados de SP
O juiz de Direito Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª vara da Fazenda Pública de SP, determinou que a ALESP não
ordene ou pague a ajuda de custo conhecida por "auxílio-paletó",
destinada a compensar despesas com transporte e outras "imprescindíveis
para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da
convocação extraordinária."
Para
o MP, autor da ação, trata-se de verba que afronta os princípios da
moralidade e da honestidade. Já a Assembleia alega que a verba tem
natureza indenizatória.
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