“Não vi até agora uma prova da propriedade do triplex e do sítio de
Atibaia. Portanto, não havendo prova de que ele recebeu isso como paga,
por ato de ofício praticado por ele, não há corrupção passiva.
Propriedade se prova com registro do imóvel. E como disse, a corrupção
exige ato de ofício do agente em troca do favor: não há, e nem haveria
como haver, porque para existir corrupção passiva é preciso que o agente
seja servidor público ou esteja em exercício de função pública, e Lula
não era mais presidente.
Quanto à lavagem de dinheiro, se a aquisição do apartamento não foi
provada, como se falar em lavagem. E mais, lavagem pressupõe ocultação
de dinheiro sujo, daí o termo lavagem. Não se pode confundir o produto
do crime com a lavagem em si. Se não houve ato pra tornar limpo o
dinheiro sujo, como pode ter havido lavagem?!Por isso, esse crime em
tese nem federal seria, se fosse crime.
Em suma, Lula está sendo julgado por juízo incompetente, com provas
insuficientes, e por condutas atípicas. E isso que falei aqui é técnica
jurídica. Não é opinião política.
Fosse eu o juiz do caso, mesmo eu acreditando que ele era o destinatário
do apartamento e do sítio (COMO EU ATÉ ACREDITO), eu não o condenaria
em face da insuficiência de provas, aliada a atipicidade de todas as
condutas a ele imputadas. Registre-se que insuficiência de provas é
diferente de falta de prova, está é a ausência total de provas, e aquela
significa que as provas colhidas não suficientes para a condenação.
Já aconteceu comigo situação semelhante, eu tinha certeza da autoria do
crime, mas absolvi o réu porque não havia provas em suficiência. Na
dúvida, “pro reó”.
Numa democracia, Lula não pode ser condenado porque ele é o Lula. É que
ninguém pode ser julgado por ser quem é. No regime de liberdades
públicas, julgam-se fatos, não pessoas.
Sou professor de Penal e constitucionalistas por formação, não posso
ensinar aos meus alunos uma coisa e dizer outra em rede social, só pra
agradar a turba de leigos, com vingança nos olhos, que se comporta igual
aqueles que fizeram Pilatos condenar Cristo à morte.
Aos loucos, um aviso: não comparei Lula a Cristo; comparei a histeria
coletiva daqueles que pediram a condenação de Cristo, com estes, cheios
de verdades irracionais, que pedem a condenação do Lula. E vieram aqui
com seus achismos e sua moral muito particular, a pretexto de me dar
lição de moral no meu outro post: tolos! Sou um estudioso do Direito,
meu compromisso é com a ciência!”
Juiz Cássio Borges é presidente da Amazon, Associação dos Juízes do Amazonas.
Postado há 30 minutes ago por Blog Justiceira de Esquerda
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