quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

VERMELHOS NÃO!: A suprema decisão



"Toda tirania precisa como ponto de partida que as pessoas de bem permaneçam em silêncio"
O drama não acabou. A suprema novela ainda terá novos capítulos.
Os condenados na ação penal 470 poderão utilizar os embargos infringentes? No regimento interno do STF reza, (e para isto eles oram):
Art. 333 - Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I - que julgar procedente a ação penal;
II - que julgar improcedente a revisão criminal;
III - que julgar a ação rescisória;
IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade;
V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado.
 
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