terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A data limite para fazer a mudança de seção é o dia 5 de maio.

Para concretizar a alteração, o eleitor deve comparecer ao cartório referente à sua zona, portando título de eleitor e documento de identificação, que não seja a carteira de motorista ou o novo modelo de passaporte. Os que fizerem a transferência mais cedo, informa o TRE, terão mais opções na hora de escolher o novo local de votação.

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